PRF apreende eletrônicos contrabandeados na BR 343 em Teresina

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no início da tarde desta segunda-feira (24) uma carreta carregada com produtos eletrônicos contrabandeados, durante uma… [ ]

24 de maio de 2021

Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no início da tarde desta segunda-feira (24) uma carreta carregada com produtos eletrônicos contrabandeados, durante uma fiscalização na rodovia BR 343, na cidade de Teresina. O condutor acabou sendo preso.

De acordo com chefe do Núcleo de Comunicação (Nucom) da PRF, Alexsandro Lima, os policiais abordaram o motorista do veículo, por volta de 13h, e quando iniciaram os procedimentos de averiguação, constatou-se que a carga não tinha procedência fiscal.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Operação da Polícia Rodoviária FederalOperação da Polícia Rodoviária Federal

“Nós recebemos uma denúncia anônima, prontamente, os policiais se dirigiram até a BR 343, fizeram a abordagem da carreta, que era conduzida por um homem de 32 anos, e encontraram grande quantidade de material eletrônico, principalmente material contrabandeado, que estava escondido sob fardos de garrafas pets que seriam recicladas”, explicou o inspetor Alexsandro Lima.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Inspetor Alexsandro LimaInspetor Alexsandro Lima

A PRF acredita que a carga apreendida tenha origem da China e tinha como destino o estado de São Paulo. Todo o material foi encaminhado para a sede da Polícia Federal, onde será verificada a quantidade de produtos que eram transportados e a real procedência.

De acordo com Alexsandro Lima, ações como desta segunda-feira têm sido intensificadas, principalmente, com o auxílio da própria população, através de denúncias.Foto: Marcelo Cardoso/GP1PRF TeresinaPRF Teresina

“As apreensões estão sendo realizadas tendo em vista o trabalho de fiscalização de rotina, das denúncias através do número 191 e também do trabalho de inteligência da Polícia Rodoviária Federal. Porém, essas pessoas e essas organizações criminosas ainda insistem fazer esse trânsito dessas mercadorias sem origem comprovada e sem a documentação fiscal”, ampliou.

GP1

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