Foi estabelecido o regime de trabalho remoto para juiz e servidores.foto/divulgação: – A juíza Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele… [ … ]
20 de maio de 2021
Foi estabelecido o regime de trabalho remoto para juiz e servidores.foto/divulgação: –
A juíza Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira suspendeu o expediente presencial no Fórum da Comarca de Araioses, no período de 17 a 26 de maio. Foi estabelecido o regime de trabalho remoto, com a suspensão da visitação pública e do atendimento ao público externo, no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas no fórum.
O atendimento pelas secretarias judiciais será feito virtualmente, no horário de expediente forense, por telefone ou outros meios eletrônicos disponíveis, como balcão eletrônico, aplicativo de mensagens whatsapp e e-mail já divulgados pelas unidades jurisdicionais.
A medida foi tomada após a testagem positiva para coronavírus de dois servidores para a COVID-19, e considerando que mais três servidores estão apresentando sintomas de contágio nos últimos dias 10 e 13 de maio.de 2021 e alguns pertencem ao grupo de risco com comorbidade preexistente.
Segundo a Portaria nº 1785/2021, de 14 de maio, o trabalho remoto na unidade é regido pelas Resoluções CNJ n. 313 e 314/2020, no Ato da Presidência-GP n. 62020 e n. 132021, nas Portarias-Conjuntas n. 14 e n. 16, e nas Resoluções n. 22 e 25/2020.
VIDEOCONFERÊNCIA
As audiências já designadas no período da vigência da suspensão serão realizadas por meio de videoconferência. As partes e seus procuradores devem solicitar o canal de acesso à sala virtual da unidade, caso não esteja disponível nos próprios autos, por meio de e-mail. As partes ficarão responsáveis pelas condições técnicas dos equipamentos e conexão que venham a utilizar
Os prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico que porventura devam se iniciar ou se encerrar no período acima ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil posterior. Já os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática apontada por qualquer dos envolvidos no ato serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do juiz.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
0 Comentários